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Nádia Martins
Comentário ·
há 9 anos
Pode o Estado obrigar um confeiteiro a fazer um bolo que celebra algo profundamente contrário a suas crenças?
Thais Mello
·
há 9 anos
O Confeiteiro é livre para aceitar, ou não, o trabalho que quiser. O Casal em questão foi deveras intransigente levando essa questão ao judiciário, não houve qualquer tipo de contrato. Ninguém pode ser obrigado a executar um trabalho que não condiz com seu senso moral, ético ou religioso. Se o confeiteiro rejeitou o pedido de maneira educada, não havendo ofensas ou discriminações, não haveria porquê de tal celeuma jurídica. Isso é prejudicial ao sistema judiciário como um todo. Abre precedente para a banalização da justiça em diversos países, pois a justiça deve ocupar-se de questões relevantes dentro do contexto social. O preconceito é matéria relevante, entretanto, não houve preconceitos no caso concreto. A liberdade de expressão é relevante, entretanto, ela existe e é defendida. Este caso foi unicamente para dar notoriedade a esse casal, que no mínimo queria ter seus 15 minutinhos de fama, no caso 5 anos...
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Nádia Martins
Comentário ·
há 9 anos
STJ reconhece insignificância para furto de chocolate
Direito Diário
·
há 9 anos
Agora o Roberval pode ficar tranquilo kkkkkkkkkk
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Nádia Martins
Comentário ·
há 9 anos
Assédio sofrido por mulher em ônibus na capital paulista é realmente estupro?
Danilo Mariano de Almeida
·
há 9 anos
Infelizmente somos escravos da lei, e o raciocínio acima apresentado, traz consigo o teor do diploma legal. Todavia, temos o dever de observar que o ato praticado pelo rapaz, demonstra um retrocesso social, está-se a voltar à época onde o homem ainda era irracional, agia unicamente por instinto e a mulher a ele se subjugava? Meus amigos, essa situação é deveras grave. Não se pode admitir que uma pessoa dita "civilizada", ceda a seus instintos em meio público. Se faz necessária uma conduta punitiva mais severa por parte do Estado para coibir ações como essa. Não é possível ante a evolução que estamos, que uma mulher seja tratada de tal forma, sendo tida como um mero objeto de deleite. Ressalto, isso vale tanto para mulheres como para homens, pois muito embora o rotineiro é o assédio de um homem sobre uma mulher, o contrario por vezes também ocorre.
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Fausto Renato Vilela Filho
Comentário ·
há 7 anos
Aposentados poderão ter benefício CASSADO e ter que voltar a trabalhar com a Reforma da Previdência
Bruno Delomodarme
·
há 7 anos
Bom dia, Doutor. Tema muito interessante. Porém, a contagem recíproca continuará possível. Situação que não poderá ser mantida será a do caso da utilização de tempo sem contribuição (se não contribuiu ou não indenizou o período, não poderá usar aquele tempo no outro regime). Até onde sei, isso diz respeito apenas a situações excepcionais. Ainda assim, certamente, surgirão discussões em razão de ofensa a direito adquirido ou coisa julgada.
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Fausto Renato Vilela Filho
Comentário ·
há 7 anos
Aposentados poderão ter benefício CASSADO e ter que voltar a trabalhar com a Reforma da Previdência
Bruno Delomodarme
·
há 7 anos
Outra coisa, o caput diz que será possível utilizar períodos de contribuição fictício permitidos pela lei antes da EC. Então, se a lei permitia, não será declarada nula a aposentadoria. Provavelmente, então, não haverá tanta discussão.
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José André Lourenço
Comentário ·
há 8 anos
Mulher que fez aborto não será julgada porque médica violou sigilo, decide justiça
Questões Inteligentes Oab
·
há 8 anos
Espero que o argumento, “A revelação do segredo constitui prova ilícita e deste modo, tudo o que foi produzido à partir daquele ato, não tem qualquer valor”, não seja usado de modo leviano em outras situações como violência doméstica, estupros, assassinatos, e por aí vai.
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